Especializada em Condomínios
Atendimento Presencial, Online e Domiciliar em Jundiaí-SP
Atendimentos oferecidos por Dsousa Advogados
Revisão e redação de contratos com prestadores, obras, seguros, locação de áreas comuns e outros, com cláusulas claras, prazos, garantias e penalidades bem definidas para reduzir riscos e custos futuros.
Elaboração, atualização e adequação da Convenção Condominial (quóruns, rateio, poderes do síndico, penalidades e fundos), com suporte para aprovação em assembleia e registro em cartório.
Redação e revisão de Estatutos (associações/condomínios) e Regulamentos Internos, definindo regras de convivência, uso de áreas comuns, horários, barulho, animais, multas e procedimentos, alinhados à legislação vigente.
Pareceres e planos preventivos (políticas internas, comunicação, mediação e compliance condominial) para evitar conflitos entre condôminos, síndico, construtora/incorporadora e fornecedores.
Cobrança amigável com notificações e acordos/parcelamentos; se necessário, ajuizamento de ação e medidas de execução para recuperar as cotas condominiais, com cálculo de juros/multa e acompanhamento até o recebimento.
Apoio na convocação, pauta e verificação de quóruns; orientação jurídica durante a reunião; elaboração da ata e orientações para registro e cumprimento das deliberações, prevenindo impugnações.
Diagnóstico do cenário, definição do rito adequado, organização documental e articulação com Prefeitura e cartório para viabilizar titulação, abertura de matrículas e segurança jurídica do imóvel/empreendimento.
Casos de Sucesso
Sobre nós
Hélder de Sousa, sócio fundador do escritório DSousa Advogados. Nós somos especialistas em condomínios e associações e entendemos como ninguém a necessidade do cliente, apresentando resultados eficientes.
Formado com louvor pela Faculdade de Direito Padre Anchieta em 1996, foi homenageado com o Prêmio “Nelson Hungria” por ter sido o melhor aluno no estudo do Direito Penal.
Especialista em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, é Dirigente da Carmec – Câmara de Mediação e Arbitragem, desenvolvendo meios alternativos de resolução de conflitos, proporcionando celeridade, confidencialidade e justiça, evitando a morosidade do Poder Judiciário, privilegiando o diálogo e o consenso.
Professor de Inglês, fluente em Espanhol, o atendimento de estrangeiros é mais um diferencial de nosso escritório.
No âmbito comunitário, atua de forma voluntária no Tribunal Eclesiástico da Igreja Católica Apostólica Romana.
Ellen de Sousa, sócia fundadora do DSousa Advogados, Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta desde 2015, pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio e responsável pelas demandas trabalhistas.
Escolhi o Direito do Trabalho por acreditar que o trabalho dignifica o homem, desde que a relação seja justa e de acordo com a legislação. Atuo na Defensoria Pública, pois acredito que todo cidadão merece assistência jurídica de qualidade.
Estou apta para defender seu condomínio nas demandas trabalhistas com mais de 10 anos de experiência na área.
Helder OAB/SP 146912
Ellen OAB/SP 345420
Por que escolher DSousa Advogados?
“No condomínio, fraude não custa só dinheiro: custa paz, confiança, segurança e bem-estar.”
Local e meios de atendimento
R. do Rosário, 496 - Salas 304/305 Centro, Jundiaí - SP, 13201-014
Atendimento no conforto da sua residência, evitando deslocamentos.
Atendimento on-line é a escolha certa para avaliações detalhadas sobre seu caso. Ideais para consultas de urgência com a mesmo atenção da consulta presencial.
Perguntas Frequentes
A pendência será acrescida de multa, juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios e o imóvel poderá ser penhorado para saldar a dívida.
Normalmente o condomínio não tem responsabilidade alguma, sendo que a maioria das Convenções expressamente isenta o condomínio, porém, em casos em que os condôminos pagam pela vigilância dos veículos, terão direito a indenização sempre que o furto ocorrer por negligência dos empregados do condomínio.
Em tese, a vaga de garagem dá a seu titular o direito de guardar um único veículo, mesmo que as dimensões permita que sejam guardados outros e o juiz sempre dará prevalência aos direitos da coletividade condominial e não aos interesses de um único condômino.
Sim, a chave é a Convenção. Se houver proibição expressa, o proprietário não poderá fazer uso deste serviço, preservando a segurança e o sossego dos demais condôminos.
Segunda à Sexta:
09:00 às 17:00
Sábado:
Fechado